CHAMADA PÚBLICA Nº001/2011
AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
A ESCOLA ESTADUAL JOÃO CARNEIRO, localizado no MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, estado da Bahia, atendendo a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 realiza chamada pública, no dia 01/03/2011, às 14h, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
1. OBJETIVO
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados na Educação Básica da Escola Estadual João Carneiro, pertencente Rede Pública Estadual de Ensino.
2. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
2.1 Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar à Comissão julgadora os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo I) elaborado conjuntamente pelo Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
IV – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
V – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
2.2 Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Comissão Julgadora os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
III – cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo I);
VI – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
VII – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:
3.1 Especificações Técnicas
3.1.1. A especificação técnica dos gêneros alimentícios a serem fornecidos deverá ser a seguinte:
a) Denominação de venda do alimento;
b) Lista de ingredientes;
c) Conteúdos líquidos;
d) Identificação do lote;
e) Prazo de validade;
f) Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;
g) Registro no órgão competente;
h) Informação nutricional
i) Os produtos alimentícios a base de farinha de trigo, aveia, cevada e centeio devem constar também, a informação: Contém glúten.
3.1.1.1. A declaração do prazo de validade não é exigida para:
a) Frutas e hortaliças frescas;
3.2 Ponto de Entrega:
Na Escola Estadual João Carneiro
Rua João Almeida, 108. Vila Carneiro. Conceição do Coité – BA.
3.3 Período de Fornecimento
14/03/2011 a 31/05/2011
3.4 Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos
A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados pelo Colegiado Escolar e Gestoras da escola , e executado pela escola.
3.5 Preço
3.5.1 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes.
3.5.2 Serão utilizados para composição do preço de referencia:
- os Preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA
- média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar;
3.6 Contrato
O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre a Escola Estadual e o(s) Vendedor (es) habilitados nesta chamada pública será feito conforme modelo constante no Anexo III.
3.7 Pagamento das faturas:
3.7.1 Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como conseqüência da comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pela Escola Estadual em até quinze dias após a entrega.
3.7.2. O pagamento será feito em cheque nominal e com apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
4. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
4.2 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
4.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão Julgadora.
5. RESULTADO
A Comissão Julgadora divulgará o resultado do processo em até 48 horas após a conclusão dos trabalhos desta chamada pública.
7. CONTRATAÇÃO
7.1Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no item 3.5.
7.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.
8. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
8.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
8.2 O fornecedor compromete-se a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Escola Estadual João Carneiro.
8.3 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública pelo período de até 180 dias da data de assinatura do contrato que ocorrerá em até cinco dias do resultado apurado deste Edital de chamada pública;
8.4 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Escola Estadual João Carneiro.
9. FATOS SUPERVENIENTES
9.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão de Licitação/ Julgadora, poderá haver:
a) Adiamento do processo;
b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
10. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Observado o disposto no item nove acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública a Comissão Julgadora considerará, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
Fazem parte deste Edital de Chamada Pública:
ANEXO I – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR;
ANEXO II – DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E CRONOGRAMA DE ENTREGA;
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO;
CONCEIÇÃO DO COITÉ, 25 de fevereiro de 2011.
Bolo de Farinha de mandioca. | KG | 07 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | |||||
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E CRONOGRAMA DE ENTREGA
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||||
1ª QUINZ. | 2ª QUINZ. Março | 1ª QUINZ. Abril | 2ª QUINZ. Abril | 1ª QUINZ. Maio | 2ª QUINZ. Maio | ||||||||
1 | POLPA DE FRUTAS, sabores manga, goiaba, acerola, caju, cajá e umbu. Embalagem de 1 kg, com data de fabricação e prazo de validade. | UND. | 5Kg | 02 | 02 | 02 | 02 | 03 | |||||
2 | BEIJU – tipo de bolo feito com massa de tapioca assada recheado. | UNID | 130/ 132 | 02 | 02 | 02 | 01 | ||||||
3 | Iogurte Natural | Litro | 30 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |